Os Direitos do Consumidor



O Código de Defesa do Consumidor, surgiu da necessidade de equilibrarmos as relações comerciais havidas entre os consumidores e os fornecedores de serviços e produtos, tendo em vista ser o consumidor a parte mais fraca da relação (técnica, jurídica e economicamente). Na intenção de proteger os consumidores, em 11 de setembro de 1990 (há 22 anos), entrou em vigor a Lei nº 8.078, que é o nosso Código de Defesa do Consumidor.


BASICAMENTE, O QUE ESTABELECE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?

De forma bem simples, estabelece os direitos do consumidor e as penalidades para quem não respeita esses direitos e, também, informa quais os órgãos e entidades de defesa do consumidor podem ser procurados. Ou seja, comprando desde um alfinete até um automóvel, o consumidor tem resguardado através do Código, todos os seus direitos.

AONDE O CONSUMIDOR PODE RECLAMAR ACERCA DE SEUS DIREITOS?

Em Além Paraíba, não temos uma delegacia especializada para o atendimento ao consumidor. Assim, num primeiro momento, depois de detectado o problema, o consumidor deve procurar diretamente o fornecedor do serviço contratado ou do produto adquirido, na tentativa de resolver amigavelmente a questão.
Muitas empresas possuem o Serviço de Atendimento ao Consumidor, o famoso SAC, cujo número para contato, costuma vir impresso na embalagem dos produtos. Caso o problema não seja resolvido, ou a empresa não possua esse serviço, o consumidor pode recorrer ao PROCON – que atua no sentido de fazer cumprir as normas de defesa do consumidor, normalmente através de acordos entre o fornecedor de serviços ou produtos. O PROCON tem poderes para, entre outras providências como apreender produtos e cassar a licença de funcionamento de estabelecimentos comerciais, aplicar multas cujo mínimo é de duzentas e o máximo de três milhões de UFIR. Ao se dirigir ao PROCON, o consumidor deverá fornecer todos os dados que lhe forem solicitados, bem como a cópia simples (sem autenticação em cartório) de toda a documentação relativa à contratação do serviço ou que acompanhe o produto (ordem de serviço, nota fiscal, termo de garantia e manual do proprietário). Aqui em Além Paraíba, o PROCON fica no Terminal Rodoviário, Av. Dr. José Avelino de Freitas, s/nº atendendo ao público das 08:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira telefones TELEFONE: (32)3462-9907 FAX: (32)3462-3870 - Email: procon@alemparaiba.mg.gov.br

E SE MESMO APÓS O CONSUMIDOR PROCURAR UM ENTEDIMENTO DIRETO COM O FORNECEDOR DE SERVIÇOS E PRODUTOS OU O PROCON, O PROBLEMA NÃO FOR RESOLVIDO?


Nesses casos, será necessário a intervenção de um advogado para buscar na justiça, a solução do problema. Assim, se o consumidor tiver recursos, poderá escolher qualquer profissional de sua preferência ou, se não tiver conhecimento com nenhum, poderá dirigir-se a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB

NO CASO DE UMA AÇÃO JUDICIAL, COMO DEVERÁ PROCEDER O CONSUMIDOR?

A Lei nº 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, determina que se o valor da causa for inferior a vinte salários mínimos, o reclamante (consumidor) poderá recorrer sozinho, sem a assistência de um advogado.
Já nas ações acima de vinte salários mínimos, a presença de um advogado é obrigatória. Nessas ações, além dos requerimentos referentes à solução do seu problema, poderá, também, solicitar a reparação de eventual dano material ou moral que entender cabível.


Procon Além Paraíba
Terminal Rodoviário, Av. Dr. José Avelino de Freitas, s/nº
Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000
Tel: (32)3462-9907 / FAX: (32)3462-3870
Email: procon@alemparaiba.mg.gov.br
Horário de Atendimento: 08h00 às 17h00

 
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